RECESSO JUDICIÁRIO

Judiciário paraense está em recesso forense até o dia 6 de janeiro, mantendo atendimento de plantão para decisões urgentes

Prazos processuais também ficam suspensos, retomando a contagem a partir do dia 7 de janeiro.
(17.12.2010–13h19) O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) funcionará em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em virtude do recesso forense para as festas natalinas e  de ano-novo, conforme o previsto na Resolução n° 018/2008-GP, de 18 de novembro de 2008,  do TJPA e na Resolução nº 08, de 30 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para assegurar o funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário, a fim de manter a permanente disponibilidade da prestação jurisdicional em todo o Estado e propiciar a continuidade do amplo acesso à Justiça, continuarão em funcionamento os serviços de Segurança da Assessoria Militar, o Serviço de Protocolo Geral e o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
Já para atender medidas de urgência, como apreciação de habeas corpus, o Poder Judiciário, tanto no 1º como no 2º grau, funcionará em regime de plantão, conforme o art. 9º, da Resolução nº013/2009 (Confira a escala dos magistrados no Portal do TJPA, na janela “Plantão do Judiciário”). Prazos processuais também ficam suspensos durante esse período Todas as informações podem ser conferidas abaixo na Portaria Nº3125/2010-GP, publicada na edição desta sexta-feira, 17, no Diário da Justiça. Leia os detalhes http://200.217.195.113/pages/eDiario/index.html?edicao=4711&ano=2010
 (Texto: Vanessa Vieira)

 
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