A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão anunciada ontem, deferiu a candidatura de Luiz Rebelo (PP), automaticamente eleito deputado estadual com 36.652 votos nas eleições de outubro. Candidato da coligação "Acelera Pará" (PP/PT/PHS), que elegeu nove parlamentares nas últimas eleições, Rebelo ficará no lugar, provavelmente, do vereador da Câmara Municipal de Belém (CMB) Alfredo Costa (PT), que obteve o menor número de votos - 22.762 - dentre os então proclamados eleitos para a Assembleia Legislativa do Pará.
A candidatura de Rebelo foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base em condenação imposta a ele pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Rebelo foi condenado pela não execução de um convênio na época em que foi prefeito de Breves, entre 2000 e 2008. Mas segundo o advogado de Rebelo, Inocêncio Mártires, a defesa entrou com um recurso e o caso ainda não transitou em julgado, ou seja, a condenação não foi definitiva. "Entramos com recurso alegando que a execução do convênio era responsabilidade do prefeito anterior. Em uma segunda decisão, o TCU condenou os dois envolvidos, desta vez o Rebelo solidariamente", explicou. É dito que Rebelo teria utilizado uma sobra do valor do convênio
Orm
para pagamento de salários atrasados de servidores do município.
Com a decisão do STF, uma nova totalização de votos deverá ser feita pelo TRE-PA. O coeficiente eleitoral será recalculado para que Rebelo seja proclamado eleito. O tribunal, de acordo com sua assessoria de Imprensa, só se manifestará sobre o assunto quando for notificado oficialmente, o que deve acontecer hoje. (ORM)
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