O ex-deputado Jader Barbalho, que renunciou ao mandato na última terça-feira, e o PMDB não têm legitimidade para pedir a anulação das últimas eleições ao Senado Federal. Esse é o principal ponto consensual das defesas dos senadores paraenses eleitos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL) ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que no próximo dia 14 deve julgar o pedido peemedebista, de realização de uma nova eleição para o Senado.
O advogado André Maimoni, que entregou ontem a representação de defesa do PSOL, disse que "aquele que deu causa à nulidade não pode se beneficiar dela". "PMDB e Jader Barbalho, assim como PT e Paulo Rocha, não têm legitimidade para pedir a anulação da eleição. Qualquer outro partido, qualquer outra figura participante das eleições poderia pedir. Nunca o PMDB e o PT. Certamente, o PT deve ter avaliado essa questão. Qualquer resultado que advir, que não seja a proclamação de Marinor e de Flexa como eleitos, vai beneficiar o PMDB, porque o Jader vai querer participar do novo pleito. E ele não pode fazer isso, porque foi ele, em tese, que deu causa à anulação das eleições", disse o advogado.
A defesa de Flexa Ribeiro só deverá ser entregue na próxima sexta-feira. Mas o advogado Mauro Santos adiantou que questionará o fato de o PMDB ser o autor da ação. "Pelo princípio da razoabilidade, a declaração de nulidade não pode ser requerida pela parte que deu causa e muito menos dela se aproveitar. É o que está acontecendo. O primeiro ponto que a gente vai suscitar é o da legitimidade do PMDB para discutir nulidade da eleição. Não tem nenhuma", garantiu.
Os advogados afirmam que as teses do PMDB são meramente matemáticas e fora do contexto de uma eleição para o Senado. A representação de Marinor Brito argumenta que o direito brasileiro, nas eleições majoritárias para o Senado, foi construído com base em um critério de maioria simples, portanto, não se avalia apenas a quantidade de votos, mas a qualidade deles.
"Dentro desse critério de maioria simples, por exemplo, podemos ter 20 candidatos ao Senado, cada um deles fica com algo em torno de 5% dos votos. Os dois primeiros mais votados serão eleitos. Então o critério de maioria simples, por exemplo, não avalia a questão da quantidade, o que importa é a qualidade dos votos", defendeu Maioni.
Outra questão levantada é em relação aos votos nulos do ex-deputado Jader Barbalho. Conforme a defesa, o peemedebista participou das eleições sem registro, como não candidato, o que indica que os sufrágios nunca existiram.