Supremo abre nesta segunda-feira Ano Judiciário
O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta segunda-feira (1º) o Ano Judiciário. A sessão será às 10h, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara, Michel Temer.
No início da tarde, haverá a primeira sessão de julgamentos do ano, a partir das 14h. A pauta dessa sessão prevê a análise de 19 processos, entre mandados de segurança, ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), recurso extraordinário e reclamações.
A partir desta segunda-feira, o STF restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): reclamações (Rcl), ações diretas de Inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de Constitucionalidade (ADC), ações diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e propostas de Súmula Vinculante (PSV). (Ag.estado)
O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta segunda-feira (1º) o Ano Judiciário. A sessão será às 10h, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara, Michel Temer.
No início da tarde, haverá a primeira sessão de julgamentos do ano, a partir das 14h. A pauta dessa sessão prevê a análise de 19 processos, entre mandados de segurança, ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), recurso extraordinário e reclamações.
A partir desta segunda-feira, o STF restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): reclamações (Rcl), ações diretas de Inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de Constitucionalidade (ADC), ações diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e propostas de Súmula Vinculante (PSV). (Ag.estado)