Marabá – Conselheiros tutelares são afastados a pedido do MP
Em Marabá, a promotora de justiça Francisca Suênia Fernandes de Sá ajuizou duas ações civis públicas de perda de mandato de conselheiro tutelar contra Gilberto Soares dos Santos e Socorro Waladares Costa. As ações mencionam irregularidades, violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e abuso de autoridade praticada pelos conselheiros tutelares do município. O Ministério Público do Estado pediu à justiça a declaração de inidoneidade e decretação da suspensão do mandato, com afastamento do cargo e a nomeação dos suplentes.
O juiz da vara da infância e juventude, Cristiano Magalhães Gomes deferiu, parcialmente, o pedido de tutela antecipada do Ministério Público nas ações, determinando o imediato afastamento dos conselheiros tutelares das funções, utilizando com base a Lei 5.810/94, determinou ainda ao município de Marabá, que efetue normalmente o pagamento dos vencimentos, no patamar de 2/3 do que hoje é percebido, excluídas todas as vantagens, até o julgamento final das ações.
Segundo a decisão, os conselheiros tutelares vêm exercendo indevidamente a função pública, descumprindo o ECA, com destituição irregular da guarda de crianças e adolescentes dos pais, entregando-os a quem bem entendem. Além disso, os conselheiros alvos das ações criam situações fora do município, para receberem renda extra em forma de diárias, se deslocando muitas vezes a municípios que possuem conselho de mesma competência.( Ascom)
Em Marabá, a promotora de justiça Francisca Suênia Fernandes de Sá ajuizou duas ações civis públicas de perda de mandato de conselheiro tutelar contra Gilberto Soares dos Santos e Socorro Waladares Costa. As ações mencionam irregularidades, violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e abuso de autoridade praticada pelos conselheiros tutelares do município. O Ministério Público do Estado pediu à justiça a declaração de inidoneidade e decretação da suspensão do mandato, com afastamento do cargo e a nomeação dos suplentes.
O juiz da vara da infância e juventude, Cristiano Magalhães Gomes deferiu, parcialmente, o pedido de tutela antecipada do Ministério Público nas ações, determinando o imediato afastamento dos conselheiros tutelares das funções, utilizando com base a Lei 5.810/94, determinou ainda ao município de Marabá, que efetue normalmente o pagamento dos vencimentos, no patamar de 2/3 do que hoje é percebido, excluídas todas as vantagens, até o julgamento final das ações.
Segundo a decisão, os conselheiros tutelares vêm exercendo indevidamente a função pública, descumprindo o ECA, com destituição irregular da guarda de crianças e adolescentes dos pais, entregando-os a quem bem entendem. Além disso, os conselheiros alvos das ações criam situações fora do município, para receberem renda extra em forma de diárias, se deslocando muitas vezes a municípios que possuem conselho de mesma competência.( Ascom)