Uruará - Justiça determina suspensão de concurso, a pedido do MP
Em Uruará, a justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado e suspendeu o concurso público municipal que seria realizado no dia 7 de fevereiro, que não contemplava vagas para determinados cargos necessários ao executivo do município. A liminar foi concedida pelo juiz José Goudinho Soares, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela promotora de justiça Ely Soraya Silva Cezar.
A decisão determina a suspensão do concurso e a reabertura de inscrições, com publicação de adendos ao edital, com oferta de vagas para os cargos de Procurador do município, agente de trânsito e farmacêutico. E ainda que sejam ampliadas o número de vagas para o cargo de professor de nível superior para as disciplinas língua portuguesa, língua estrangeira e matemática. Determina também que as provas sejam realizadas em data única. A pena em caso de descumprimento é de R$3 mil diários de multa.
A decisão foi motivada pela ação civil pública ajuizada pelo MP, que quando da publicação do edital, detectou a ausência de oferta dos cargos que foram objeto da determinação, que ainda devem ser criados pelo poder municipal. Os cargos de agente de trânsito, por exemplo, são necessários depois da aprovação da criação do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), em virtude da situação caótica do trânsito no município.
O cargo de Procurador do município, embora não tenha sido ofertado, é ocupado por uma empresa particular, com contrato de R$ 120 mil, prorrogado em janeiro de 2010. "Não é compreensível a atitude do município, vez que abre concurso público e não inclui o cargo de Procurador do município, ao tempo em que assina termo aditivo com escritório particular de advocacia", diz a liminar.
Já para o cargo de farmacêutico, a prefeitura mantém quatro servidores temporários. O MP ressalta que "a não oferta de vagas implicará na perpetuação de contratações irregulares, o que se objetiva aniquilar com a realização de um concurso público". Nos demais cargos, o juiz reconheceu a necessidade de criação e ampliação de vagas.
Em Uruará, a justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado e suspendeu o concurso público municipal que seria realizado no dia 7 de fevereiro, que não contemplava vagas para determinados cargos necessários ao executivo do município. A liminar foi concedida pelo juiz José Goudinho Soares, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela promotora de justiça Ely Soraya Silva Cezar.
A decisão determina a suspensão do concurso e a reabertura de inscrições, com publicação de adendos ao edital, com oferta de vagas para os cargos de Procurador do município, agente de trânsito e farmacêutico. E ainda que sejam ampliadas o número de vagas para o cargo de professor de nível superior para as disciplinas língua portuguesa, língua estrangeira e matemática. Determina também que as provas sejam realizadas em data única. A pena em caso de descumprimento é de R$3 mil diários de multa.
A decisão foi motivada pela ação civil pública ajuizada pelo MP, que quando da publicação do edital, detectou a ausência de oferta dos cargos que foram objeto da determinação, que ainda devem ser criados pelo poder municipal. Os cargos de agente de trânsito, por exemplo, são necessários depois da aprovação da criação do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), em virtude da situação caótica do trânsito no município.
O cargo de Procurador do município, embora não tenha sido ofertado, é ocupado por uma empresa particular, com contrato de R$ 120 mil, prorrogado em janeiro de 2010. "Não é compreensível a atitude do município, vez que abre concurso público e não inclui o cargo de Procurador do município, ao tempo em que assina termo aditivo com escritório particular de advocacia", diz a liminar.
Já para o cargo de farmacêutico, a prefeitura mantém quatro servidores temporários. O MP ressalta que "a não oferta de vagas implicará na perpetuação de contratações irregulares, o que se objetiva aniquilar com a realização de um concurso público". Nos demais cargos, o juiz reconheceu a necessidade de criação e ampliação de vagas.
(Ascom)