Leitão foi eleito em 2008 pelo PDT, mas em 2011 deixou a legenda para se filiar ao PSD, o mais novo partido brasileiro. Ocorre que a filiação ao PSD foi considerada pelos juízes como irregular, já que o partido ainda não havia sido legalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A desfiliação ocorreu dia 25 de agosto de 2011 e ele se filiou ao PSD em 27 de setembro do mesmo ano. Porém, apenas no dia 30 de setembro é que o TSE concedeu o registro de criação ao PSD, portanto, os juízes do TRE/PA consideraram a filiação precipitada e irregular, já que a legenda ainda não existia oficialmente.
SEM AMPARO
O relator da matéria considerou que não havia ainda amparo legal para filiação ao novo partido, portanto, se trata de infidelidade partidária deixar o partido pelo qual fora eleito um mês antes de o PSD ter sido legalizado.
O relator da matéria considerou que não havia ainda amparo legal para filiação ao novo partido, portanto, se trata de infidelidade partidária deixar o partido pelo qual fora eleito um mês antes de o PSD ter sido legalizado.
A juíza Ezilda Pastana apontou que a Resolução 2.602 do TSE é clara, prevendo que a desfiliação partidária só é permitida quando houver migração para um novo partido e, neste caso, ainda não havia a legalização do PSD, então a juíza considerou a mudança partidária precipitada.
Diario
A assessoria jurídica do prefeito cassado alegou que ele precisava se afastar do PDT porque assumiu a função de organizar o PSD em São Francisco do Pará e que, após a legalização do novo partido, se tornou o presidente da executiva municipal. Também defendeu a manutenção do mandato, já que o tribunal tem julgado casos semelhantes de migração partidária para o PSD e tem acatado os argumentos, mantendo os mandatos.
Porém, o relator justificou que, nos casos anteriores em que o TRE manteve os mandatos, havia a regularidade, ou seja, a migração fora realizada quando o PSD já havia sido legalizado.
O juiz federal Antônio Campelo chegou a pedir vistas à matéria na sessão anterior e na sessão de ontem apresentou voto contrário à cassação, também entendendo que, apesar da desfiliação ter se dado em data antes da legalização do PSD, o tribunal julgou todas as ações anteriores pela manutenção dos mandatos.
O procurador eleitoral, Igor Nery Figueiredo, citou a consulta ao TSE N° 76142, em que o tribunal afirma que é permitido ao político se manter no partido anterior até a legalização do novo partido. Portanto, o Ministério Público opinou pela cassação do mandato de Edson Leitão