AS REGRAS DO PLEBISCITO

TSE define hoje regras para o plebiscito da divisão do Pará
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz hoje, às 15h, no auditório da Corte em Brasília, uma audiência pública para debater as instruções que regulamentarão o plebiscito no Pará que consultará a população sobre o desmembramento do Estado para a criação de outras duas unidades da federação: Carajás e Tapajós. Coordenada pelo ministro do TSE Arnaldo Versiani, a audiência será aberta a qualquer interessado.
Ao todo, os participantes da audiência pública deverão debater 10 minutas de resoluções, entre elas as que contêm as regras a serem seguidas pelas frentes que defenderão o desmembramento e por aquelas contrárias à divisão do Estado do Pará. Essas frentes precisam se registrar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará até 12 de setembro.
As outras minutas que deverão ser discutidas na audiência pública tratam de: propaganda; arrecadação e prestação de contas das frentes nos plebiscitos; atos preparatórios nos plebiscitos; representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições); cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais e apuração de crimes, entre outros temas.
O Plebiscito no Pará, previsto para o próximo dia 11 de dezembro, consultará todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. Os votantes devem comparecer à sua respectiva seção eleitoral das 8h às 17h do dia 11 de dezembro. Quem não comparecer, terá de justificar a ausência. As informações são do TSE.



Ontem acabou o prazo a a apresentação de sugestões para as instruções do plebiscito, que puderam ser apresentadas desde 27 de julho, pelo email asespplebiscitopara@tse.jus.br. As sugestões também poderão ser expostas oralmente durante a audiência, por até cinco minutos, mediante inscrição na
data do evento.
A Resolução nº 23.342/2011 estabelece que poderão ser formadas quatro frentes que representarão apoiamento às seguintes correntes: a) A favor da criação do Estado do Carajás; b) Contra a criação do Estado do Carajás; c) A favor da criação do Estado do Tapajós; d) Contra a criação
do Estado do Tapajós.
O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses
antes do plebiscito.
Fonte: O Liberal

 
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