JUIZ DE MARABÁ

Juiz de Marabá baixou portaria disciplinando permanência de jovens e adolescentes em diversos tipos de estabelecimentos Objetivo é evitar que eles fiquem expostos a riscos, em especial, à noite.

O juiz da Infância e Juventude da Comarca de Marabá, Eduardo Rodrigues de Mendonça Freire, baixou, na última quarta-feira, 21, a Portaria nº 001/2009, na qual o magistrado disciplina a entrada a permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, campos desportivos, ginásios e estádios, estúdios de teatro, rádio, cinema e congêneres, certames de beleza e desfiles de moda, em especial, no período noturno.Segundo o magistrado, a medida foi necessária visto que há um aumento crescente de crianças e jovens fazendo mendicância ou se envolvendo em atividades ilícitas. “Eles ficam nas ruas expostos a todo tipo de violência física e moral como homicídios, aliciamento para o tráfico de drogas, prostituição, pedofilia, à exploração sexual em geral”, explica. O juiz acrescentou ainda que a portaria foi redigida de forma simples, para que seja de fácil compreensão, pois o público alvo é a população em geral. A portaria, que tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras legislações, esclarece que a criança e o adolescente não têm apenas direitos, mas também deveres e responsabilidades com a família, professores, autoridades, enfim, com a sociedade. A portaria entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Confira abaixo o texto da portaria na íntegra. PORTARIA Nº. 001/2009/INFÂNCIA E JUVENTUDE
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