STF JULGA BENEFÍCIO DE EX-GOVERNADORES

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira a primeira das cinco ações contra as pensões vitalícias pagas a ex-governadores ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Está em pauta um processo de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que contesta a aposentadoria de ex-governadores do Pará. Em 2007, Cármen Lúcia foi relatora e votou contra o pagamento do benefício a Zeca do PT, ex-governador do Mato Grosso do Sul. A maioria dos ministros concordou com a relatora.
O caso de Zeca do PT foi o único relacionado ao tema enfrentado pela Corte. A decisão do STF contra o pagamento de pensão vitalícia para Zeca do PT não inibiu governadores que deixaram o cargo nos últimos meses. Ana Júlia Carepa (PT), ex-governadora do Pará, Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, que administrou o estado por nove meses, e Roberto Requião (PMDB), do Paraná, entraram com pedido para receber o benefício, que pode chegar a R$ 24 mil por mês. Requião recebeu o primeiro pagamento em dezembro, e Ana Júlia e Pavan foram pagos pela primeira vez em janeiro.
Os três se juntaram a um grupo de mais de 60 ex-chefes de estado, que recebem mesmo depois de terem terminado o mandato. E a lista deve aumentar: Yeda Crusius (PSDB), ex-governadora do Rio Grande do Sul, deu entrada no pedido de aposentadoria especial no início de janeiro. Nem ex-presidentes da República têm direito ao privilégio, extinto na Constituição de 1988. No Pará, sete ex-governadores, duas viúvas de ex-governadores e o atual governador recebem pensão vitalícia no valor bruto de R$ 24 mil por mês. Jader Barbalho, Almir Gabriel, Ana Júlia Carepa, Carlos Santos, Hélio Gueiros, Alacid Nunes, Aurélio do Carmo, Norma Guilhon (viúva de Fernando Guilhon), Maria do Faro Chaves (viúva de Aloysio Chaves) e Simão Jatene recebem juntos o auxílio mensal de R$ 250.800,00. orm
Adin - Também foi incluída na pauta de quarta-feira uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra o pagamento de 14º salário a parlamentares do Pará. O benefício, que corresponde ao valor de um salário dos parlamentares, é concedido em caso de convocação extraordinária, quando a Assembleia Legislativa estiver em recesso. O projeto de autoria do ex-presidente da Casa, deputado Domingos Juvenil (PMDB), que modifica o parágrafo 9º do artigo 99, da constituição estadual, foi aprovado com 27 votos a favor.
A atitude da Assembleia foi classificada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, como "afronta à moralidade pública". "Ao apagar das luzes de uma legislatura a Assembleia Legislativa do Pará, rasgou a Constituição Federal, afrontando a moralidade pública, estabelecendo uma remuneração, um subsídio para a convocação extraordinária. Os senhores parlamentares, seja no Pará ou em qualquer Assembleia no Brasil, já recebem e recebem muito bem do poder público. Os deputados paraenses deram um péssimo exemplo de descompromisso com a moralidade perante a Nação brasileira", protestou.

 
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