Câmaras Criminais Reunidas absolveram prefeito do município de São Miguel da acusação de não repassar dinheiro de contribuição sindical
Este foi um dos 51 feitos apreciados na sessão desta segunda-feira, 5
As Câmaras Criminais Reunidas absolveram, na sessão desta segunda-feira, 5, o prefeito do Município de São Miguel, Vildemar Rosa Fernandes, da acusação de ter deixado de repassar a contribuição sindical dos servidores do município para a conta do sindicato durante quatro anos. Os desembargadores acompanharam a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), que sustentou a improcedência da acusação, tendo em vista que os valores já tinham sido repassados.A contribuição sindical de 2% era descontada direto no contracheque dos servidores, o que ainda dava direito a um auxílio gás e farmácia. Com a falta do repasse, os benefícios chegaram a ser suspensos. Por isso, o presidente do sindicato dos servidores municipais em São Miguel entrou com um processo contra o Prefeito, acusando-o de apropriação indébita. No entanto, ao analisar os autos, o desembargador relator, João Maroja, apreciou as provas anexadas nos autos, que provam que não houve a suspensão do repasse, mas apenas atraso de algumas parcelas, em virtude das dificuldades financeiras apresentadas pela gestão municipal. Além disso, a Prefeitura já havia repassado os valores. Por isso, o relator acompanhou o parecer do MP e votou pela absolvição do Prefeito. O voto do magistrado foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras. (Texto: Vanessa Vieira) TJE-Pa
Este foi um dos 51 feitos apreciados na sessão desta segunda-feira, 5
As Câmaras Criminais Reunidas absolveram, na sessão desta segunda-feira, 5, o prefeito do Município de São Miguel, Vildemar Rosa Fernandes, da acusação de ter deixado de repassar a contribuição sindical dos servidores do município para a conta do sindicato durante quatro anos. Os desembargadores acompanharam a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), que sustentou a improcedência da acusação, tendo em vista que os valores já tinham sido repassados.A contribuição sindical de 2% era descontada direto no contracheque dos servidores, o que ainda dava direito a um auxílio gás e farmácia. Com a falta do repasse, os benefícios chegaram a ser suspensos. Por isso, o presidente do sindicato dos servidores municipais em São Miguel entrou com um processo contra o Prefeito, acusando-o de apropriação indébita. No entanto, ao analisar os autos, o desembargador relator, João Maroja, apreciou as provas anexadas nos autos, que provam que não houve a suspensão do repasse, mas apenas atraso de algumas parcelas, em virtude das dificuldades financeiras apresentadas pela gestão municipal. Além disso, a Prefeitura já havia repassado os valores. Por isso, o relator acompanhou o parecer do MP e votou pela absolvição do Prefeito. O voto do magistrado foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras. (Texto: Vanessa Vieira) TJE-Pa