TSE discute participação de candidato em propaganda regional
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nesta quinta-feira (24) regras para o uso de imagem e voz de candidatos em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas regionais. A propaganda no rádio e na televisão começa em 17 de agosto e vai até 30 de setembro.
A consulta ao TSE foi feita pelo PPS, para saber se candidato a governador, vice-governador ou senador pode contar com a participação na propaganda eleitoral do estado de candidato à Presidência, mesmo se os partidos forem rivais na disputa nacional.
A legenda perguntou ainda se um partido que tenha coligação regional com determinado candidato ao Palácio do Planalto, mas que também lançou concorrente à Presidência, poderia ter imagem e voz dos dois nomes em sua propaganda na região.
As questões começaram a ser respondidas na sessão do TSE desta terça-feira (22), mas geraram polêmica entre os ministros. Relator da consulta, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, chegou a responder negativamente às questões. No entanto, depois do pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, admitiu que poderia rever sua posição.
Inicialmente, Passarinho entendeu que não seria possível que um candidato isolado de um partido na aliança nacional participasse no horário eleitoral regional. Ele lembrou, durante o julgamento, que, se esses casos forem permitidos, seria possível, em tese, 'aparecerem dois candidatos a presidente fazendo campanha regional para a mesma coligação'.
Versiani justificou o pedido de vista, afirmando que vedar essas participações poderia significar a reintrodução, mesmo que de forma indireta, da verticalização na propaganda eleitoral. Essa regra, que foi extinta em 2006, obrigava os partidos a seguirem nos estados as mesmas alianças acordadas no plano da eleição presidencial. Ascom