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Projetos sobre Exame de Ordem dividem senadores
O Exame da Ordem virou tema polêmico entre os senadores. Há quem defenda a extinção do Exame, outros que preferem aperfeiçoá-lo e os que sugerem critérios para avaliar a qualidade de todos os cursos superiores. A informação é da Agência Senado.
Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema: o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB. Tratando da mesma questão, há ainda uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 1/10), de autoria do senador Geovani Borges (PMDB-AP), suplente de Gilvam Borges.
O PLS 186/06 altera a Lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta retira da lei a expressão "seleção" para extinguir o Exame da Ordem. E, ainda, revoga partes dessa legislação que exigem a aprovação no Exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.
O autor justifica que "não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato [...], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde". Para Gilvam, o Exame da OAB não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.
"Se a intenção do Exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado", diz o senador.
Polêmica
Atualmente, o PLS 186/06 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de relator. A primeira avaliação do projeto foi feita em novembro de 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), decidiu encaminhá-lo à CE para que, posteriormente, retorne à CCJ e seja reavaliado.
Na CCJ, houve audiências públicas feitas com representantes da OAB e do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, entre outras entidades. Os senadores concluíram que o pano de fundo da discussão foi a qualidade do ensino no Brasil, particularmente na área jurídica, devido à proliferação dos cursos de direito.
Em outubro de 2009, a matéria foi examinada pela CE, cujo relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manifestou-se contrário à medida. Na ocasião, ele alegou que a eliminação pura e simples do Exame da Ordem não é aconselhável.
"A manutenção de elevados padrões de admissão ao exercício da advocacia não pode, em nenhuma hipótese, ser resumida a um mecanismo de proteção corporativa da categoria dos advogados. É, antes, um elemento essencial para a sociedade", argumentou Perillo em seu relatório, observando que o mau advogado representa um risco para seus clientes.
Para Marconi Perillo, o Exame deve ser aprimorado. Por esse motivo, o senador apresentou emenda ao projeto modificando seu conteúdo. Essa emenda determina que o exame seja aplicado a cada quatro meses e em duas fases: a primeira com questões objetivas de múltipla escolha, e a segunda composta de questões práticas, sob a forma de situações-problema, e pela elaboração de texto técnico.
Ainda segundo essa emenda, a aprovação do candidato na primeira fase o habilita para prestar a segunda fase e o dispensa de fazer novamente a primeira parte do Exame durante o período de um ano, contado da data da aprovação.
Em abril deste ano, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou requerimento, aprovado pelos senadores, para que o PLS 186/06 tramite em conjunto com o PLS 43/09, de Crivella. O PLS 43/09 estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior, a partir do desempenho de seus egressos em exames de proficiência profissional.
Com parecer favorável de Camata e aprovado pela CE, o PLS 43/09 propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para que a União, juntamente com entidades profissionais, promova exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.
Já a PEC 1/10 veda Exames da Ordem, estabelecendo que "diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins". Essa proposta tramita na CCJ, onde é relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Entre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o bacharel deve ser aprovado no Exame de Ordem, que é feito três vezes ao ano em todos os estados. Segundo a OAB, esse Exame, regulamentado pelo Provimento 109/05, "foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade".
Fonte: Conjur

 
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