LEI COMEÇA VIGORAR A PARTÍR DO DIA 9


Os pais têm até a próxima quarta-feira (9) para se adequar à resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir desta data, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança para o transporte de crianças em veículos particulares. São eles: bebê conforto, cadeirinha e o assento de elevação para as de até sete anos e meio, acima desta idade é obrigatório o uso do cinto. Quem desobedecer a medida pagará multa no valor de R$ 191,54, além da aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que caracteriza infração gravíssima. O transporte de criança de forma inadequada poderá levar até a apreensão do veículo.
Enquanto a norma não entra em vigor em todo o País, agentes de educação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estão orientando os condutores em operações, blitz e em parceria com as concessionárias de veículos de Belém. Ontem, os agentes estiveram nas revendedoras de veículos Atlas, localizadas na avenida Visconde de Souza Franco e na rodovia BR-316. O condutor, ao chegar na revendedora, era informado sobre a resolução do Contran. Panfletos ilustrativos foram distribuídos aos visitantes, com a faixa etária, peso, altura e indicação do dispositivo recomendado à criança. Modelos de bebê conforto, cadeirinha e o assento de elevação estavam expostos ao público. Os agentes ainda demonstraram a instalação do equipamento no interior dos veículos.
A odontóloga Patrícia Renó estava acompanhada do marido e da filha, Maria Clara Renó, de dois anos de idade. Ela foi até a concessionária pesquisar o preço de um veículo e concorda com a utilização do dispositivo. "É importantíssimo para a segurança e proteção da criança. Isso é investimento para o seu filho e para a vida dele. É um gasto que nós temos para proteger a vida dele em caso de um acidente. Pesquisas comprovam que eles eficazes", afirmou.  ORM
Os dados contabilizados pelo Detran-PA revelaram uma triste fatalidade. Mais de 30 crianças, com idades entre 0 e 0 anos, morreram em acidente de trânsito no ano passado. Com base na resolução 277 do Contran, apenas os veículos particulares são obrigados a cumprir a norma. Táxis, transportes escolares e ônibus não precisam se adequar à determinação. Os condutores tiveram um período de dois anos para se adaptar às novas regras após a aprovação da resolução pelo Contran em 2008.ORM

 
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