O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira o primeiro mandado de segurança em relação à Lei da Ficha Limpa. José Carlos Gratz (PSL), ex-deputado estadual por quatro mandatos e possível candidato ao Senado ou ao governo do Espírito Santo, quer que o Supremo reconheça o direito de ter seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
Os advogados de Gratz argumentam que ele é vítima de perseguição política, e que isso "resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".
Em um dos casos que chegou à Justiça, Gratz foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) com o objetivo de obter os votos dos moradores.
Em 2003, o plenário do TSE confirmou a cassação do registro de candidatura de Gratz, então preso, por abuso de poder político na realização de sua campanha em 2002. Ele não chegou a assumir o cargo de deputado estadual, para o qual foi eleito.
O ministro Dias Toffoli, que recebeu o processo, decidiu enviá-lo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por entender que a matéria não é de competência do STF. "A Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 624 é expressa ao determinar que 'não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais'", disse Toffoli em seu parecer. Terra