Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), quem entregar a chave do carro para um motorista embriagado pode responder por homicídio doloso em caso de morte.
O entendimento é da Quinta Turma do tribunal, que julgou mês passado habeas corpus de um médico de Pernambuco. Ele é acusado de homicídio com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de matar - por ter entregado as chaves de seu carro a uma amiga, que, de acordo com o processo, estava bêbada e acabou morrendo após capotar ao volante.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2010, em Olinda. De acordo com a acusação, o médico andava bêbado, em alta velocidade, quando buscou a amiga em casa. Depois, lhe passou a direção. Laudos periciais apontam que ambos tinham alta concentração de álcool no sangue. No carro foi encontrada cocaína.
A defesa do médico enviou o habeas corpus ao STJ, pedindo o trancamento da ação penal com o argumento de que o crime cometido por ele seria um delito previsto no Código de Trânsito - entregar a direção de carro a pessoa embriagada. Os ministros negaram o pedido ao entender que a análise de qual crime teria sido cometido pelo médico deve ser feita no curso do processo.
A relatora Laurita Vaz, porém, ressaltou que as ações descritas nos autos caracterizariam o homicídio por dolo eventual - pois, mesmo não querendo a morte da vítima, o médico teria assumido o risco de produzi-la ao entregar o carro a "pessoa extremamente alcoolizada".
Para o advogado criminalista Filipe Fialdini, a tese pode ser adotada apenas em casos excepcionais. "Se a pessoa estiver completamente embriagada, se foi demonstrado que ela não tem a menor condição de dirigir, é uma coisa." Para os demais casos, Fialdini defende que, no máximo, a tese aplicada deve ser a do crime culposo.
O entendimento é da Quinta Turma do tribunal, que julgou mês passado habeas corpus de um médico de Pernambuco. Ele é acusado de homicídio com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de matar - por ter entregado as chaves de seu carro a uma amiga, que, de acordo com o processo, estava bêbada e acabou morrendo após capotar ao volante.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2010, em Olinda. De acordo com a acusação, o médico andava bêbado, em alta velocidade, quando buscou a amiga em casa. Depois, lhe passou a direção. Laudos periciais apontam que ambos tinham alta concentração de álcool no sangue. No carro foi encontrada cocaína.
A defesa do médico enviou o habeas corpus ao STJ, pedindo o trancamento da ação penal com o argumento de que o crime cometido por ele seria um delito previsto no Código de Trânsito - entregar a direção de carro a pessoa embriagada. Os ministros negaram o pedido ao entender que a análise de qual crime teria sido cometido pelo médico deve ser feita no curso do processo.
A relatora Laurita Vaz, porém, ressaltou que as ações descritas nos autos caracterizariam o homicídio por dolo eventual - pois, mesmo não querendo a morte da vítima, o médico teria assumido o risco de produzi-la ao entregar o carro a "pessoa extremamente alcoolizada".
Para o advogado criminalista Filipe Fialdini, a tese pode ser adotada apenas em casos excepcionais. "Se a pessoa estiver completamente embriagada, se foi demonstrado que ela não tem a menor condição de dirigir, é uma coisa." Para os demais casos, Fialdini defende que, no máximo, a tese aplicada deve ser a do crime culposo.