O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do vereador Luiz Carlos Martins Barbosa, de Cachoeira do Arari, por infidelidade partidária, e determinou a devolução do cargo ao PT. Outros oito pedidos de cassação foram rejeitados porque a troca de legenda estava amparada na lei. A perda de mandato do vereador Luiz Carlos Barbosa foi proposta pelo PT, partido pelo qual o político foi eleito. Foi alegado que o vereador se desfiliou sem justa causa, alegação aceita pelo Ministério Público Federal que atua na Justiça Eleitoral e pela relatora, juíza Vera Araújo.
Por unanimidade, o pleno aprovou o relatório e determinou o encaminhamento da decisão para a presidência da Câmara Municipal de Cachoeira do Arari, para que a substituição do vereador seja providenciada. Também à unanimidade, o TRE julgou improcedentes os pedidos de cassação contra o vice-prefeito de Ourilândia do Norte, Jesuí Matos, e os vereadores Maria Creonilda Ribeiro (Belterra), Antônio Ximenes Monte (Bonito), Antônio Freire (Capitão Poço), Edson Correa (Placas), Gilmar Vale (Muaná), Erivaldo Ferreira (São Francisco do Pará) e Sebastião Gusmão (Inhangapi). Todos deixaram seus partidos, a maioria do PR, para se filiar ao PSD, partido criado no final do ano passado. Como se trata de troca de uma legenda por outra que acabou de ser criada, a legislação considera que não há infidelidade.orm