O STF sinalizou ontem, na dosimetria das penas do publicitário Marcos Valério, que as sanções serão pesadas rumo aos condenados pelos diversos crimes do mensalão.
No caso de Marcos Valério, o primeiro apenado no processo, o somatório das penas aplicadas chegam a pelo menos 40 anos e somam somam R$ 2,7 milhões em multas.
Por mais que o cálculo final das penas seja reduzido, Marcos Valério terá que iniciar o cumprimento em uma penitenciária em regime fechado. Após cumprir 1/6 da pena poderá progredir para o regime semiaberto.
Já manifestei aqui o que penso sobre o sistema prisional brasileiro e a minha total aversão às penas privativas de liberdade em total reclusão impostas à pessoas que poderiam purgar as suas moras de forma mais consequente à sociedade, sempre com o marco civilizatório de que a pena não pode ser um castigo, visto que esse não é uma prerrogativa dos homens.
Veja abaixo os crimes pelos quais Marcos Valério foi condenado e as respectivas penas impostas:
Crime | Pena | Multa (R$) |
Formação de quadrilha | 2 anos e 11 meses | |
Corrupção na Câmara | 4 anos e 1 mês |
432 mil
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Peculato na Câmara | 4 anos e 8 meses |
546 mil
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Corrupção no B. Brasil | 3 anos, 1 mês e 10 dias |
108 mil
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Peculatos (2) no B. Brasil | 5 anos, 7 meses e 6 dias |
598 mil
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Lavagem de dinheiro (46) | 6 anos, 3 meses e 20 dias | |
Corrupção ativa (9) | 7 anos e 8 meses |
585 mil
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Evasão de divisas | 5 anos e 10 meses |
436 mil
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Total | 40 anos, 1 mês e 6 dias |
2,7 milhões
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Observem que o quantum ainda pode ser modificado e que a legislação penal brasileira não permite que as penas efetivamente executadas ultrapassem os 30 anos