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Para
casos de deficiência grave, tempo de contribuição para se aposentar cai para 25
anos para homens e 20 para mulheres
As novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência foram
 publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial, após sanção da 
presidente Dilma Rousseff. A norma reduz o tempo de contribuição e a 
idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de 
deficiência do segurado. O Executivo terá seis meses para regulamentar a
 lei, inclusive para definir os parâmetros de diagnósticos dos graus de 
deficiência.
Segundo a nova regra, no caso de segurado do INSS com
 deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo
 de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. No caso de 
deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição passa para 29 
anos para homens e 24 anos para mulheres. Quando a deficiência for leve,
 o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos 
para homens e 28 anos para mulheres.
A lei define ainda que, 
independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar 
aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo 
mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de 
deficiência durante igual período.
Para todos os trabalhadores que
 não têm deficiência, o tempo mínimo de contribuição é de pelo menos 35 
anos para homens e de 30 anos para mulheres.





