Para
casos de deficiência grave, tempo de contribuição para se aposentar cai para 25
anos para homens e 20 para mulheres
As novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência foram
publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial, após sanção da
presidente Dilma Rousseff. A norma reduz o tempo de contribuição e a
idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de
deficiência do segurado. O Executivo terá seis meses para regulamentar a
lei, inclusive para definir os parâmetros de diagnósticos dos graus de
deficiência.
Segundo a nova regra, no caso de segurado do INSS com
deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo
de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. No caso de
deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição passa para 29
anos para homens e 24 anos para mulheres. Quando a deficiência for leve,
o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos
para homens e 28 anos para mulheres.
A lei define ainda que,
independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar
aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo
mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período.
Para todos os trabalhadores que
não têm deficiência, o tempo mínimo de contribuição é de pelo menos 35
anos para homens e de 30 anos para mulheres.