Dos quase 18 mil candidatos que estão concorrendo às eleições de outubro no Pará, pouco mais de 1,1 mil já estão fora do páreo. São candidatos que tiveram seus registros indeferidos em definitivo pela Justiça Eleitoral. Outros 457 ainda estão concorrendo sub judice. Os números fazem parte do balanço parcial apresentado ontem pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Ricardo Nunes.
O presidente do TRE explica que o resultado das sessões de julgamento realizadas na última semana ainda está sendo alimentado no sistema e, por conta disso, o balanço está sujeito a alterações. Até o último dia 23 de agosto a Corte apreciou 940 recursos contra decisões de primeira instância. 'Mesmo com dois juízes a menos conseguimos, graças ao esforço dos juízes e dos servidores, julgar todos os recursos que chegaram aqui dentro do prazo estabelecido pela legislação', afirmou.
Quem teve o registro indeferido pelo TRE, mas recorreu da decisão a instâncias superiores, ainda pode continuar com a campanha nas ruas. Mas estarão concorrendo por sua conta e risco. Isso quer dizer que se o recurso não for reformado em Brasília até o dia das eleições, o candidato poderá ser votado, mas corre o risco de ter os votos anulados, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenda que ele não estava apto a participar da disputa.Recursos
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- Nunes explica ainda que, como em alguns casos, a sentença dada na Corte foi pela devolução dos autos para o Juízo de origem para que seja reanalisada a questão, outros processos ainda podem voltar a ser analisados no mérito no plenário. Continuam chegando também recursos contra o registro de candidatos que foram substituídos ou que entraram em vagas remanescentes efetivadas após o dia 5 de agosto.
Dentre os motivos mais recorrentes para o indeferimento do registro pelo TRE estão os casos de rejeição de contas públicas, onde foram aplicados os preceitos previstos na Lei da Ficha Limpa; a documentação de candidatura incompleta; ausência de quitação eleitoral; problemas na filiação partidária; e casos de analfabetismo.
'Costumo dizer que a Lei da Ficha Limpa é a nossa lei, foi uma lei de iniciativa popular baseada nos anseios da população, aplicamos a lei nos casos em que estava caracterizado. Mas quem vai separar o joio do trigo mesmo é o eleitor. Digo isso porque ainda temos muitos candidatos que não tem uma vida pregressa tranquila e ainda assim foram liberados pela Justiça porque não tinham contra si uma decisão colegiada. Por isso, repito, cabe ao eleitor fazer o julgamento destes candidatos nas urnas', afirmou Nunes.