Foto ilustrativa |
Tive o desprazer de presenciar um desrespeito de um motorista de carro de propaganda eleitoral de um candidato aqui de São Miguel. Aconteceu ontem em frente ao Fórum do Município por volta das 10:00 h da manhã, o som do carro tocava o jingle do candidato num volume altíssimo desrespeitando o prédio público e as autoridades que ali se encontravam trabalhando.
È bom consultar a Lei Eleitoral.
LEI 9.504/97
ARTIGO 39
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.