Além da
corrupção e outros crimes cometidos por agentes públicos, o Plenário do Senado
aprovou a inclusão do homicídio simples como crime hediondo, categoria que
restringe benefícios aos condenados. Atualmente,
os crimes de corrupção ativa e passiva têm penas que vão de dois a 12 anos de
prisão, conforme mudança feita no Código Penal em 2003. Após a sanção da
presidência, ser preso por corrupção passa a ser crime inafiançável. São crimes
hediondos o homicídio qualificado, morte por grupo de extermínio, extorsão
mediante sequestro e estupro, entre outros.