hoje (5) às 19h o prazo para partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam inelegíveis.
A partir de hoje, os nomes de todos os candidatos devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Também a partir desta quinta os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão para atender às demandas relativas às eleições.
Decisão tomada pelo TSE em junho deste ano permite a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral. Ag.Brasil