O governador Simão Jatene confessou ontem, pela segunda vez, que vem desviando o dinheiro
arrecadado com a taxa mineral. Dessa vez durante solenidade pública
realizada no Hangar – Centro de Convenções da Amazônia e novamente em
matéria postada na Agência Pará de Notícias, site oficial de notícias do
governo.
A novidade dessa vez é que Jatene admitiu que a TFRM, na verdade, foi apenas um pretexto para criar
mais um imposto milionário que o governador e seus assessores manipulam
da forma que bem entendem sem prestarem contas ou serem incomodados.
Segundo o site
de notícias do governo (http://www.
agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=137382), o governador tucano foi
cristalino na sua fala: “A taxa mineral é um imposto, um tributo (grifo
nosso) que é cobrado das grandes empresas de mineração pelo poder de
fiscalização que o Estado não tinha e que passou a ter”, afirmou o
governador.
Ou seja, o governador mentiu para a sociedade
e para a Assembleia Legislativa (AL) em 2011 ao encaminhar o Projeto de
Lei (PL) Ordinária que criou a Taxa de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), aprovado por unanimidade
dia 13 de dezembro de 2011 na casa, destinado exclusivamente para
preparar o Estado para controle e fiscalização da atividade mineral.
A título de esclarecimento: a Constituição
Federal prevê que a criação de uma taxa exige que o dinheiro arrecadado
seja usado para a contraprestação de um serviço específico. No caso da
TFRM, exclusivamente para ações de fiscalização e controle da atividade
minerária no Estado.
Na verdade, o que Simão Jatene vem fazendo é
usar os milhões arrecadados com a taxa mineral como se fosse um
imposto, que quando criado não implica em destinação específica, podendo
ser usado livremente para fazer frente às despesas e aos investimentos
do Estado. Como a criação de um imposto sobre a mineração pelo Executivo
estadual é inconstitucional, o governador usou o subterfúgio da taxa
para burlar a legislação.
O fato é que nem a oposição - e talvez até a
situação - imaginava que, na verdade, o intuito de Simão Jatene era
criar mais um imposto travestido de taxa, que vem sendo ilegalmente
desviado para pagamento de empreiteiras, serviços de vigilância e
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA´s), dívidas contraídas pelo
governo em exercícios passados e que, segundo se comenta na Assembleia
Legislativa, estão sendo negociadas de forma nada republicana. Tudo foi
mostrado pelo DIÁRIO numa série de reportagens nas últimas semanas.
O DIÁRIO revelou que, através da fonte de
receita da taxa mineral (0303003245), a Secretaria de Estado de
Transportes (Setran) efetuou, apenas neste ano, pagamento de R$
57.229.889,50 a quatro empreiteiras para execução de obras e serviços de
construção de pontes, recuperação, restauração e pavimentação de
rodovias.
Apesar de Jatene ter dito em resposta a um
pedido de informações do deputado Martinho Carmona que o Estado havia
arrecadado com a taxa R$ 538 milhões, estranhamente no Balancete Geral
do Estado o valor apontado era de apenas
R$ 159.501.591,73. Mais uma vez a falta de
transparência do governo Jatene com o dinheiro público deixa dúvidas
sobre onde foram aplicados os quase R$ 378 milhões que desapareceram do
Balancete Geral.
A atitude de Jatene configura crime previsto
no Art. 315 do Código Penal: “Dar às verbas ou rendas públicas
aplicação diversa da estabelecida em lei”. A pena é de detenção de um a
três meses ou multa. Caso os desvios sejam comprovados, o governador
responderá também por crime de responsabilidade fiscal e improbidade
administrativa.
Seguindo a filosofia tucana que vem desde a
privatização da Celpa, de que a Lei no Pará é potoca, o governador não
está nem um pouco preocupado com possíveis ações do Ministério Público
ou do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Essa atitude não é novidade na
história de Simão Jatene.
Até hoje a sociedade desconhece o destino
dos R$ 450 milhões recebidos por Almir Gabriel e Jatene quando a Celpa
foi privatizada. Até hoje ninguém sabe e ninguém viu o que foi feito com
o dinheiro. E nada aconteceu, nem por parte do TCE ou do MP estadual. E
a sociedade perdeu um dos seus maiores patrimônios, a maior empresa do
Estado.
Caso de desvio acabou em condenação
São inúmeras as decisões judiciais que
condenam agentes públicos que desviam recursos públicos carimbados por
lei para uma finalidade e a utilizam em outra totalmente diversa. Um dos
casos mais eloquentes é o do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE).
Aliás, se a lei não é cumprida, de que serve a elaboração de um
orçamento para o Estado? Essa pergunta só pode ser respondida pelo
Ministério Público e pelos órgãos de análise de contas do Estado.
O ex-deputado federal foi condenado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2010 a dois anos e dois meses
de prisão e a perda dos direitos políticos por cinco anos. A pena de
prisão foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação
de serviços à comunidade pelo período que duraria a detenção.
De acordo com a denúncia feita pelo
Ministério Público Federal (MPF), Zé Gerardo, quando administrava a
prefeitura de Caucaia (CE), recebeu R$ 500 mil em recursos públicos
federais para a construção de um açude na cidade. Porém, segundo o MPF, o
dinheiro foi usado para a construção de passagens molhadas, tipo de
pontes erguidas com pedras em áreas alagadas.
O Ministério Público Federal também acusou o
ex-prefeito de Belém Duciomar Costa de improbidade administrativa por
ter desviado verbas federais do Sistema Único de Saúde (SUS) para
equipar a Guarda Municipal.
No fim de 2005, a prefeitura de Belém
assinou convênio com o Ministério da Saúde para a aquisição de 65 carros
e 50 motocicletas. Seriam usados em ações de vigilância sanitária e
epidemiológica.
O MPF requereu judicialmente a inspeção dos
automóveis e das motos e descobriu que os veículos destinados à Guarda
Municipal haviam sido adquiridos, na verdade, com as verbas do SUS.
Relatório do Denasus acusa o desvio de finalidade de R$ 1,4 milhão.
Corresponde a 54% das verbas repassadas ao
município. O Ministério Público pediu à Justiça que determine a
restituição do dinheiro aos cofres da União.
Se condenado, o ex-prefeito pode cumprir
pena de detenção de até três anos, além de perder o cargo e ficar
inabilitado para o exercício de função pública por período determinado.
Os dois casos seguem o mesmo princípio
utilizado por Simão Jatene: uso de dinheiro arrecadado com um fim
previsto em lei e desviados para outros completamente diversos.
(Diário do Pará)